Os acordos coletivos são negociações feitas entre os trabalhadores, representados pelo seus sindicatos, e a empresa, para que possam estabelecer regras nas relações trabalhistas dentro da rotina empresarial.
Ao formalizar um acordo coletivo, os benefícios não são sentidos apenas pelos empregados, mas também pelo empregador. Isso acontece porque o acordo coletivo traz um consenso entre os interesses dos empregados (representados pelo sindicato dos trabalhadores) e da empresa, promovendo mais segurança e tranquilidade ao ambiente de trabalho, desde que não seja prejudicial aos direitos legalmente concedidos ao trabalhador.
Os acordos podem versar sobre jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo intrajornada, adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, representante dos trabalhadores no local de trabalho, teletrabalho, regime de sobreaviso, trabalho intermitente, remuneração por produtividade, modalidade de registro de jornada de trabalho, troca do dia de feriado, enquadramento do grau de insalubridade, prorrogação de jornada em ambientes insalubres, programas de incentivo e participação nos lucros ou resultados da empresa, entre outros temas.
Créditos: Dra. Ana Paula Smidt.