Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: O que é, para quem é e por que importa

O que é a NR-1?

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define os direitos, deveres e responsabilidades dos empregadores e empregados em relação à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Com a atualização mais recente, em vigor desde 3 de janeiro de 2022, a NR-1 passou a incorporar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a obrigatoriedade da elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) pelas empresas.

Para que serve a NR-1?

A norma tem como objetivo principal garantir um ambiente de trabalho seguro, promovendo a prevenção de riscos ocupacionais e a preservação da saúde dos trabalhadores.
Ela também funciona como base legal para outras normas regulamentadoras, criando um marco de responsabilidade compartilhada entre empregador e trabalhador.

Quem precisa cumprir a NR-1?

A NR-1 se aplica a todas as empresas e empregadores que contratam trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inclusive órgãos públicos e instituições privadas com empregados.

Isso inclui:

  • Empresas de todos os setores (indústria, comércio, serviços, construção, etc.);

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);

  • Instituições públicas e privadas;

  • Entidades com trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.

Principais pontos da NR-1

✅ 1. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

É o sistema que permite identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos no ambiente de trabalho. O GRO deve ser implementado por todas as empresas.

 

✅ 2. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR faz parte do GRO e é obrigatório. Ele substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Deve conter:

  • Inventário de Riscos;

  • Plano de Ação;

  • Medidas de prevenção e controle.

✅ 3. Capacitação e treinamentos

A NR-1 exige que todos os treinamentos obrigatórios sejam registrados e possam ser realizados de forma presencial, semipresencial ou a distância, desde que respeitem critérios de qualidade e efetividade.

 

✅ 4. Direitos e deveres

A norma estabelece que:

  • O empregador deve informar e capacitar o trabalhador sobre os riscos;

  • O trabalhador deve colaborar com as medidas de prevenção.

Prazos e obrigatoriedades

  • A implementação da nova NR-1 é obrigatória desde 03/01/2022.

  • Empresas precisam ter seu PGR ativo e atualizado desde essa data.

  • Empresas com grau de risco 1 ou 2, que tenham até 10 empregados, podem ficar dispensadas da elaboração do PGR, se adotarem o modelo simplificado do SEBRAE/SST (exceto em casos de exposição a agentes nocivos).

Multas e penalidades

Empresas que não cumprirem as exigências da NR-1 estão sujeitas a:

  • Multas administrativas;

  • Interdições de atividades;

  • Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes.

Por que a NR-1 é importante para sua empresa

  • Evita autuações e processos trabalhistas;

  • Reduz afastamentos e passivos relacionados à saúde do trabalhador;

  • Melhora a imagem da empresa e a cultura de segurança;

  • Garante conformidade com as demais normas regulamentadoras.

Considerações finais

A NR-1 é muito mais do que uma obrigação legal — é uma ferramenta estratégica de gestão da saúde e segurança nas organizações. Com a correta implementação do GRO e do PGR, as empresas reduzem riscos, demonstram responsabilidade e aumentam a confiança de seus colaboradores.

Se você ainda não implementou a NR-1 na sua empresa ou tem dúvidas sobre como estruturar o PGR, procure um profissional de SST ou uma consultoria especializada.

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