NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: O que é, para quem é e por que importa
O que é a NR-1?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define os direitos, deveres e responsabilidades dos empregadores e empregados em relação à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Com a atualização mais recente, em vigor desde 3 de janeiro de 2022, a NR-1 passou a incorporar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a obrigatoriedade da elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) pelas empresas.
Para que serve a NR-1?
A norma tem como objetivo principal garantir um ambiente de trabalho seguro, promovendo a prevenção de riscos ocupacionais e a preservação da saúde dos trabalhadores.
Ela também funciona como base legal para outras normas regulamentadoras, criando um marco de responsabilidade compartilhada entre empregador e trabalhador.
Quem precisa cumprir a NR-1?
A NR-1 se aplica a todas as empresas e empregadores que contratam trabalhadores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), inclusive órgãos públicos e instituições privadas com empregados.
Isso inclui:
Empresas de todos os setores (indústria, comércio, serviços, construção, etc.);
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
Instituições públicas e privadas;
Entidades com trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.
Principais pontos da NR-1
✅ 1. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
É o sistema que permite identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos no ambiente de trabalho. O GRO deve ser implementado por todas as empresas.
✅ 2. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR faz parte do GRO e é obrigatório. Ele substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Deve conter:
Inventário de Riscos;
Plano de Ação;
Medidas de prevenção e controle.
✅ 3. Capacitação e treinamentos
A NR-1 exige que todos os treinamentos obrigatórios sejam registrados e possam ser realizados de forma presencial, semipresencial ou a distância, desde que respeitem critérios de qualidade e efetividade.
✅ 4. Direitos e deveres
A norma estabelece que:
O empregador deve informar e capacitar o trabalhador sobre os riscos;
O trabalhador deve colaborar com as medidas de prevenção.
Prazos e obrigatoriedades
A implementação da nova NR-1 é obrigatória desde 03/01/2022.
Empresas precisam ter seu PGR ativo e atualizado desde essa data.
Empresas com grau de risco 1 ou 2, que tenham até 10 empregados, podem ficar dispensadas da elaboração do PGR, se adotarem o modelo simplificado do SEBRAE/SST (exceto em casos de exposição a agentes nocivos).
Multas e penalidades
Empresas que não cumprirem as exigências da NR-1 estão sujeitas a:
Multas administrativas;
Interdições de atividades;
Responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes.
Por que a NR-1 é importante para sua empresa
Evita autuações e processos trabalhistas;
Reduz afastamentos e passivos relacionados à saúde do trabalhador;
Melhora a imagem da empresa e a cultura de segurança;
Garante conformidade com as demais normas regulamentadoras.
Considerações finais
A NR-1 é muito mais do que uma obrigação legal — é uma ferramenta estratégica de gestão da saúde e segurança nas organizações. Com a correta implementação do GRO e do PGR, as empresas reduzem riscos, demonstram responsabilidade e aumentam a confiança de seus colaboradores.
Se você ainda não implementou a NR-1 na sua empresa ou tem dúvidas sobre como estruturar o PGR, procure um profissional de SST ou uma consultoria especializada.