A Medida Provisória 1292/2025 trouxe importantes mudanças no sistema de crédito consignado para trabalhadores do setor privado. O objetivo é ampliar o acesso ao crédito de forma mais segura, garantindo taxas de juros reduzidas e um endividamento controlado. Neste artigo, abordaremos todos os detalhes sobre essa nova medida e como ela impacta os trabalhadores e empregadores.
O que é a MP 1292/2025?
A MP 1292/2025 regulamenta e amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores formais, permitindo que parte do salário seja utilizada para pagamento das parcelas do empréstimo. Essa medida visa melhorar as condições de crédito e reduzir as taxas de inadimplência, uma vez que o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do empregado.
Portarias e Decretos Relacionados
Portaria MTE nº 456/2025: Regulamenta os procedimentos de adesão ao crédito consignado para empresas e trabalhadores.
Decreto 11.892/2025: Define as regras de repasse dos valores descontados e a responsabilidade das instituições financeiras e empregadores.
Quem pode solicitar o crédito consignado?
A MP define que podem solicitar o crédito consignado:
Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
Servidores públicos;
Aposentados e pensionistas do INSS;
Militares ativos e inativos das Forças Armadas.
Existe um teto de remuneração para contratar o crédito?
Sim, a MP 1292/2025 estabelece um limite máximo de comprometimento da renda do trabalhador com o crédito consignado:
Limite de 35% do salário para parcelas do empréstimo consignado;
5% adicionais para uso exclusivo em cartão de crédito consignado;
Empresas podem definir limites menores conforme suas políticas internas, desde que respeitem a legislação.
Valores a serem descontados e rubricas no eSocial
O desconto do crédito consignado deve ser registrado corretamente no eSocial, utilizando as rubricas apropriadas, como:
9201 – Empréstimo Consignado;
9202 – Cartão de Crédito Consignado;
9203 – Taxas Administrativas de Consignado.
As empresas devem garantir que os valores descontados estejam corretamente registrados para evitar problemas de conformidade fiscal e trabalhista.
Quais são as principais vantagens da MP 1292/2025?
Taxas de juros mais baixas do que outros tipos de crédito pessoal;
Facilidade no pagamento, pois as parcelas são descontadas diretamente do salário;
Maior segurança para bancos e trabalhadores, reduzindo os riscos de inadimplência;
Aumento do prazo de pagamento, permitindo parcelas menores e mais acessíveis.
Como solicitar o crédito consignado?
Para contratar o crédito consignado sob a nova MP, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:
Verificar com o empregador se a empresa possui convênio com instituições financeiras autorizadas.
Escolher a instituição financeira que oferece as melhores condições de juros e prazos.
Solicitar a análise de crédito junto ao banco ou financeira.
Aguardar a autorização do empregador, que precisará validar o desconto em folha.
Assinar o contrato e receber o valor emprestado diretamente na conta bancária.
Plataformas e Meios de Acesso
A solicitação do crédito consignado pode ser feita por diferentes canais:
Internet banking e aplicativos das instituições financeiras autorizadas;
Sites de financeiras e bancos parceiros habilitados pelo Banco Central;
Departamentos de RH das empresas, para verificar acordos e convênios;
Centrais de atendimento bancário, que podem orientar sobre o processo de contratação.
Como repassar os valores para as instituições financeiras?
As empresas são responsáveis por:
Efetuar o desconto na folha de pagamento do colaborador conforme acordado;
Registrar os valores no eSocial e demais sistemas contábeis;
Transferir os valores diretamente para a instituição financeira dentro do prazo estabelecido;
Manter registros e comprovantes dos repasses para auditorias e fiscalizações.
Cuidados ao contratar o crédito consignado
Apesar das vantagens, é fundamental tomar algumas precauções:
Comparar as taxas de diferentes instituições antes de contratar;
Evitar comprometer um percentual muito alto da renda;
Ler atentamente o contrato e verificar todas as condições de pagamento;
Cuidar com golpes e instituições não autorizadas.
Processos e boas práticas para empresas
Formalizar parcerias com instituições financeiras credenciadas.
Capacitar o RH para orientar os trabalhadores sobre a adesão ao crédito consignado.
Estabelecer um sistema automatizado para gestão dos descontos na folha de pagamento.
Garantir transparência nos descontos e fornecer comprovantes detalhados aos colaboradores.
Conclusão
A MP 1292/2025 traz uma grande oportunidade para trabalhadores acessarem crédito com condições melhores, ao mesmo tempo que estabelece limites para evitar o superendividamento. Tanto empresas quanto colaboradores devem estar atentos às novas regras para garantir que essa opção seja utilizada de maneira consciente e vantajosa.